O Castelo

Decreto n. 01, de 10.10.2010.


Cria o Castelo do Poeta e dá outras providencias.


O Duque deste Castelo, o poeta João Lenjob, no uso de suas atribuições a si mesmo concedidas quando de seu nobre nascimento,

DECRETA:

Art. 1o. Fica criado o Castelo do Poeta, um canal alternativo, um portal de entretenimento onde os visitantes poderão encontrar um pouco de arte, fotografia, moda, cinema, literatura, esporte, teatro, enfim, manifestações 'brasileiras' da mente e do corpo humanos que embelezam e tornam a vida mais divertida.

Art. 2o. No Castelo do Poeta é permitido:
I – Sonhar;
II – Se entreter sem culpa;
III – Sorrir;
IV – Chorar (de emoção);
V – Comentar;
VI – Interagir.

Parágrafo Primeiro. É permitido aos visitantes enviar um e-mail para El Duque, o poeta João Lenjob, lenjob@gmail.com, contendo seus poemas, videos, divulgações e dúvidas sobre o conteúdo do Castelo em qualquer caso, principalmente literatura (sobre licença,gramática e ortografia), moda, artes, esporte...

Parágrafo Segundo. O conteúdo enviado para divulgação ou publicação no Castelo do Poeta, nos termos do Parágrafo Primeiro, passará por análise e seleção do Conselho de Marqueses do Castelo e, ainda, poderá sofrer revisão de Português.

Art. 3o. No Castelo do Poeta é proibido ficar triste, dar desculpa esfarrapada para não ir em algum evento/projeto cultural, não se divertir.

Parágrafo único. É terminantemente vedado copiar o conteúdo do Castelo do Poeta sem prévia autorização do Ducado deste Castelo e sem citação de fonte e seus autores.


Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Castelo do Poeta, 10 de outubro de 2010.


Conselho do Ducado do Castelo do Poeta
Granduque, o poeta.João Lenjob
Duquesa Ana Letícia Costa
Duquesa Mima Carfer
Duquesa Mayara Dornas
Duque Juca Carneiro
castelodopoeta@gmail.com